Cuidados com a saúde mental – PL 2386/2024
A proposta determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria. O projeto reforça a indicação de que análises comportamentais, emocionais e mentais, dentre outras, do indivíduo são especialidades do psicólogo com formação superior de graduação em psicologia; análises de transtornos mentais fisiológicos, orgânicos e químicos, dentre outros, são especialidade de psiquiatras com formação em curso superior de graduação em medicina.
Determina, também, que ambas as áreas podem se complementar para o tratamento integral da saúde mental do individuo, assim como proíbe a pratica de qualquer tratamento de saúde mental que não seja praticada por profissionais acima identificados. O texto contempla que a psicanalise e a psicoterapia são tratamentos exclusivos das profissões acima, não podendo ser praticadas por terapeutas sem formação superior nas áreas elencadas nesta lei.
A pratica de qualquer atividade em saúde mental que não seja realizada por profissional com formação superior em medicina ou psicologia será considerada infração penal.
Com um intenso trabalho de observação e interpretação, os psicólogos buscam entender e explicar os diferentes tipos de reações humanas a partir de variados aspectos da formação da mente, como o social, cultural e familiar, por exemplo. A partir desse estudo, os profissionais podem atuar em reações negativas e até se antecipar em diagnósticos comportamentais. Os profissionais formados na área devem possuir registro no Conselho de Psicologia (CRP) do Estado onde atua.
Já o psiquiatra é uma pessoa que se formou no curso de medicina e, posteriormente, realizou a sua residência na área de psiquiatria. É o profissional responsável por cuidar de pessoas que estão passando por problemas psiquiátricos e necessitam de intervenção médica para terem uma vida normal. Importante salientar que o profissional psiquiatra deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu Estado.
Além do que, hoje em dia, há inúmeros cursos que oferecem uma formação precária em psicoterapia e terapias comportamentais, que se utilizam da brecha da lei para exercer, sem qualquer responsabilidade, a função de psicoterapeuta, terapeutas ou assemelhados, estes cursos são mera ilusão para aqueles que não possuem curso superior nas áreas especificadas para os cuidados da saúde mental das pessoas.
Não há regulamentação profissional para estas pessoas que fazem cursos sem que anteriormente tenha cursado uma graduação nas áreas de psicologia ou medicina, portanto não há responsabilização profissional, para a garantia dos serviços prestados. Também, nenhum curso de psicanalista pode ser reconhecido pelo MEC, pelo fato de a psicanálise não ser regulamentada por conselho federal ou estadual.
Acompanhe o projeto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2360536&fichaAmigavel=nao