Projetos do Mandato

Isenção IPI produtor de leite

Isentar IPI para produtores de leite – PL 3995/2023

A proposta é isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), equipamentos, máquinas e outros instrumentos destinados à produção do leite no Brasil. O objetivo estimular a modernização da pecuária leiteira a fim de promover o crescimento do setor e a inclusão social no campo.

A carga tributária incidente sobre esses equipamentos eleva os custos de produção, dificultando a modernização das propriedades e a adoção de tecnologias que poderiam aumentar a eficiência da atividade e a qualidade do alimento.

A produção de leite tem papel relevante não só por razões econômicas como também por questões sociais, já que envolve um grande número de pequenos e médios produtores rurais. Nesse contexto, ações que estimulem o desenvolvimento do setor são importantes e necessárias.

Para aderir, é necessário que o produtor (pessoa física ou jurídica) tenha projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Ministério será o responsável por listar as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de abrangência do projeto.

A proposta contempla diversos benefícios à sociedade, como o estímulo à modernização, a inclusão social, a elevação da produção e da segurança alimentar, a geração de empregos e a redução do êxodo rural.

Acompanhe o projeto aqui: 
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2380707

Custo Amazônico

Inclui “Custo Amazônico” na distribuição de recursos federais – PL 3.881/2023

O projeto altera a Lei nº 14.133 de 2021, para que os contratos de obras e serviços a serem executados pelo Governo Federal nos estados da Amazônia Legal levem em consideração os custos incrementais decorrentes das especificidades relacionadas a deslocamento, transportes, logística e clima da região.

A justificativa pede que a distribuição de recursos federais levem em conta fatores como o regime pluviométrico, as dificuldades de acesso, a distância das fontes de matéria-prima e insumos, a escassez de mão-de-obra, as doenças tropicais, entre outros.

A Amazônia está no centro dos debates por diferentes motivos nos últimos anos, seja pela urgente necessidade de reduzir os índices de desmatamento, seja pela necessidade de mudar o paradigma de desenvolvimento para que se deixe de pensar em obras de infraestrutura na Amazônia para pensar em infraestrutura para a Amazônia.

O PL indica, ainda, que há inúmeros casos de dissonância entre os custos e prazos planejados e efetivados, especialmente por não serem consideradas adequadamente no planejamento as particularidades do local. Embora seja possível apontar normas infralegais que exijam a regionalização dos custos na orçamentação, é preciso reconhecer que elas não têm sido suficientes para a devida internalização do custo amazônico nas contratações de obras e serviços.

Acompanhe o projeto aqui: 
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2377611&fichaAmigavel=nao

Educação Fiscal

Projeto Institui o Dia Nacional da Educação Fiscal – PL 1982/2023

O objetivo do projeto é reconhecer as iniciativas de impacto social e tributário que transformam a realidade brasileira em prol do desenvolvimento econômico, oferecendo soluções para um Brasil que precisa trabalhar a ideia de que o pagamento de tributos é um bem para toda a sociedade e conscientizar que cobrar a correta aplicação do dinheiro público é um dever de todos.

Considera-se Educação Fiscal, para fins de uso desta Lei, um conjunto de ações dentre as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de maneira responsável, com base no exercício da cidadania e de corresponsabilidade, que visa o bem comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.

No Brasil, em 31 de dezembro de 2002 foi publicada a Portaria Interministerial nº 413 – MF/MEC, que instituiu o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal e seusrepresentantes, além de definir as competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). São eles: o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda e algumas de suas Secretarias da Receita Federal, do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Escola de Administração Fazendária-ESAF, atualmente incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme o artigo 65 da MP 870/2019.

A Educação Fiscal é uma pauta de Estado e da sociedade. Ela é transformadora, contemporânea, ampla, democrática, transversal, descentralizada, inovadora e exponencial.

Acompanhe o projeto aqui: 
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2357044&fichaAmigavel=nao

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