O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto da regulamentação da reforma tributária. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial com as regras que indicam a reorganização da cobrança de impostos sobre o consumo, aprovada por meio de uma emenda à Constituição no ano passado. “Após 40 anos de debates, aprovamos a reforma, uma grande vitória do povo brasileiro”, comentou o deputado federal Henderson Pinto, no plenário, logo após a conclusão da votação histórica.
Cesta Básica
A reforma contempla isenção para alimentos da cesta básica nacional como arroz, feijão, carnes, peixes, farinha de mandioca, queijo, pão francês e leite, por exemplo, que passarão a ter isenção total dos novos tributos. Itens como massas, sucos naturais, crustáceos, pão de forma e extrato de tomate terão um desconto de 60% sobre a alíquota.
Como vai funcionar?
A regulamentação da reforma tributária traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado, que será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.
“Sem dúvida, um avanço significativo após 40 anos de discussões. A partir deste novo contexto, o Brasil passa a contar com um sistema tributário moderno e simplificado, o que possibilitará, de fato, a uma justiça fiscal mais justa e com mais oportunidades e desenvolvimento para o país”, finaliza Henderson Pinto.
Mudanças da versão aprovada
A versão aprovada apresentou mudanças como:
– Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
– Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
– Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
– Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
– Turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
– Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ascom deputado federal Henderson Pinto