Projeto Institui o Dia Nacional da Educação Fiscal – PL 1982/2023
O objetivo do projeto é reconhecer as iniciativas de impacto social e tributário que transformam a realidade brasileira em prol do desenvolvimento econômico, oferecendo soluções para um Brasil que precisa trabalhar a ideia de que o pagamento de tributos é um bem para toda a sociedade e conscientizar que cobrar a correta aplicação do dinheiro público é um dever de todos.
Considera-se Educação Fiscal, para fins de uso desta Lei, um conjunto de ações dentre as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de maneira responsável, com base no exercício da cidadania e de corresponsabilidade, que visa o bem comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
No Brasil, em 31 de dezembro de 2002 foi publicada a Portaria Interministerial nº 413 – MF/MEC, que instituiu o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal e seusrepresentantes, além de definir as competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). São eles: o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda e algumas de suas Secretarias da Receita Federal, do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Escola de Administração Fazendária-ESAF, atualmente incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme o artigo 65 da MP 870/2019.
A Educação Fiscal é uma pauta de Estado e da sociedade. Ela é transformadora, contemporânea, ampla, democrática, transversal, descentralizada, inovadora e exponencial.
Acompanhe o projeto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2357044&fichaAmigavel=nao