Custo Amazônico

Inclui “Custo Amazônico” na distribuição de recursos federais – PL 3.881/2023

O projeto altera a Lei nº 14.133 de 2021, para que os contratos de obras e serviços a serem executados pelo Governo Federal nos estados da Amazônia Legal levem em consideração os custos incrementais decorrentes das especificidades relacionadas a deslocamento, transportes, logística e clima da região.

A justificativa pede que a distribuição de recursos federais levem em conta fatores como o regime pluviométrico, as dificuldades de acesso, a distância das fontes de matéria-prima e insumos, a escassez de mão-de-obra, as doenças tropicais, entre outros.

A Amazônia está no centro dos debates por diferentes motivos nos últimos anos, seja pela urgente necessidade de reduzir os índices de desmatamento, seja pela necessidade de mudar o paradigma de desenvolvimento para que se deixe de pensar em obras de infraestrutura na Amazônia para pensar em infraestrutura para a Amazônia.

O PL indica, ainda, que há inúmeros casos de dissonância entre os custos e prazos planejados e efetivados, especialmente por não serem consideradas adequadamente no planejamento as particularidades do local. Embora seja possível apontar normas infralegais que exijam a regionalização dos custos na orçamentação, é preciso reconhecer que elas não têm sido suficientes para a devida internalização do custo amazônico nas contratações de obras e serviços.

Acompanhe o projeto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2377611&fichaAmigavel=nao

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