Isenção IPI produtor rural

Inclui os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do IPI na aquisição de automóveis – PL 2682/2023

O projeto indica alterar a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do IPI na aquisição de automóveis. A medida abrange produtores rurais que exerçam a atividade de produção rural comprovadamente na forma do regulamento há pelo menos três anos, e prevê a aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.

A aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O benefício não se aplica aos portadores de deficiência, uma vez que este público já é beneficiado.

Os produtores rurais são fundamentais para o abastecimento do país, sendo que os veículos são instrumentos de trabalho essenciais para o bom desempenho da atividade agropecuária. Nesse contexto, o benefício fiscal contribui para a geração de emprego e renda no campo e para a redução dos preços dos produtos agropecuários.

Acompanhe o projeto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2363411

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