Isenta produtores de rurais de pagamento de IPI para aquisição de máquinas e equipamentos – PL 3337/2023
O PL indica alterar a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais (Pessoa Jurídica) no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de reflorestamento.
O objetivo do PL é estender aos produtores rurais inscritos no CNPJ/MF, que exerçam a atividade de reflorestamento há pelo menos 5 anos, comprovadamente, nos termos do regulamento, a isenção do IPI na compra de máquinas e equipamentos novos destinados à atividade de reflorestamento, já concedida aos taxistas e às pessoas com deficiência na aquisição de veículos novos.
A aquisição com isenção somente se aplica a máquinas e equipamentos novos cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
É uma medida necessária, tendo em vista a importância dos reflorestadores para a sustentabilidade do meio ambiente, sendo que as máquinas e equipamentos são instrumentos de trabalho essenciais para o bom desempenho da atividade de reflorestamento.
O benefício fiscal contribui para a geração de emprego e renda no campo e para a manutenção do equilíbrio do meio ambiente.
Acompanhe o projeto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2372158