FPM Amazônia Legal

Projeto amplia valor do FPM para municípios da Amazônia Legal – PL 18/2024

O Projeto de Lei determina que o coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja considerado em dobro para as cidades localizadas na Amazônia Legal. Essa é uma bandeira do parlamentar, que já vem trabalhando o chamado “custo amazônico”, no que se refere ao incremento de custo de bens e serviços causado especialmente pela infraestrutura deficiente e escassez de mão de obra especializada na região.

O texto altera o Código Tributário Nacional, que hoje atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo para os municípios de interior, com base na população local. Esse coeficiente varia de 0,6 a 4.

O projeto indica que a Amazônia é um ambiente complexo, que incorpora diferentes realidades e arranjos sociais e econômicos, e que é preciso garantir que o poder público tenha meios adequados para o provimento de serviços públicos a todos.

A proposta é utilizar o incremento no preço de bens e serviços na região causado por problemas como infraestrutura deficiente, falta de pessoal especializado e de matéria prima, além de levar em conta os desafios logísticos e climáticos.

O fator principal desse custo é o transporte, que é preponderantemente fluvial em boa parte da região. Uma simples ida ao posto de saúde pode se tornar uma longa jornada. Isso se dá não somente pelas características naturais do ambiente, como também em função dos fortes embargos à construção de novas rodovias e do alto custo do transporte aéreo, quando disponível.

A medida, visa, sobretudo, produzir efeitos duradouros, promovendo a qualidade de vida da população das áreas mais remotas da Amazônia.

Acompanhe o projeto aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2473897

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